TJSP - 1032073-42.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
01/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:58
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 23:40
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 05:00
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 04:33
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) Processo 1032073-42.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Vila Amazonas -
Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito.
Conste ainda do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 4- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de dez (10) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora de bens. 6- Quanto à inscrição do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, consigno que o próprio Órgão incumbe-se de inscrever o nome das partes devedoras ao realizar pesquisa no sistema do Fórum, periodicamente, procedendo-se da mesma forma para exclusão quando o processo (execução) for extinto. 7- Int. -
23/08/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 08:42
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:09
Mudança de Magistrado
-
14/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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