TJSP - 1000827-53.2023.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2024 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/05/2024.
-
17/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 07:33
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP) Processo 1000827-53.2023.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alcimar Victorio -
Vistos. 1.
Fls. 48/52: Acolho os argumentos apresentados pela parte autora no que diz respeito ao interesse processual para ajuizamento da presente ação. 2.
Antes, porém, de determinar o regular prosseguimento do feito, quanto ao pedido de concessão dos beneficios da gratuidade, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda ATUAL, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 19:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008538-81.2021.8.26.0077
Shirley dos Santos Queiroz
Anailde dos Santos Queiroz
Advogado: Ademar Ferreira Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2021 16:36
Processo nº 1008150-96.2023.8.26.0114
Milton de Bem
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Friz...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 12:34
Processo nº 1008150-96.2023.8.26.0114
Milton de Bem
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Friz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 20:30
Processo nº 1000767-13.2023.8.26.0229
Construmil Rio Incorporadora LTDA ME
C. R. Nava Intermediacoes LTDA
Advogado: Esther do Lago e Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 00:00
Processo nº 1000827-53.2023.8.26.0142
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Jose Alcimar Victorio
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 10:54