TJSP - 1039950-33.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:10
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 21:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 03:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 21:16
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 05:19
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 11:02
Suspensão do Prazo
-
07/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) Processo 1039950-33.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Palácio de Windsor -
Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito.
Conste ainda do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 4- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de dez (10) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora de bens. 6- Int. -
24/08/2023 09:57
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 08:42
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:59
Mudança de Magistrado
-
23/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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