TJSP - 1013254-69.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 20:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 20:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fabricio Bittencourt Alves (OAB 289661/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1013254-69.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wander Lucio Guerra - Fls. 113/129: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos e acolho-os para manifestar-me sobre a questão apontada.
Em 19/11/2021 a Turma Especial de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça admitiu a instauração de IRDR sobre o tema objeto destes autos (Tema 47 - IRDR PM Quinquênio Base Cálculo IRDR º 0026477-31.2021.8.26.0000), com a questão abaixo transcrita tendo sido submetida à julgamento: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Policial militar.
Adicional por tempo de serviço (quinquênio).
Base de cálculo restrita ou ampliada.
CF, art. 42 e 142.
CE, art. 124 a 138.
LCE nº 731/93.
Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público.(...)4.IRDR.Questões a apreciar.
O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar 'naquilo que não colidir com a legislação específica' e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar.
Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional deinsalubridade nessa base de cálculo".
Em despacho proferido naqueles autos em 25/05/2023, foi observado que embora o IRDR tenha sido instaurado sem a determinação de suspensão dos processos, dada a previsão de julgamento rápido, este acabou por não ocorrer.
Por tal motivo, foi determinada nos termos do art.982 inciso I do CPC a suspensão nos seguintes termos: suspendo os processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação.
Comunique-se.
No mais, aguarde-se o prosseguimento do incidente.
Entretanto, já se encontrando o feito sentenciado, a suspensão será determinada em sede recursal, quando remetidos os autos ao Colégio Recursal da 8.ª Circunscrição Judiciária.
Int. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/08/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 06:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2023 22:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 14:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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