TJSP - 0000244-50.2022.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Aparecido da Costa Alecrim (OAB 169842/SP), Victor Flavio Martinez Franco (OAB 226776/SP), Rúbia Cristina Sorrilha Abrão (OAB 278853/SP), Diomara Teixeira Lima Alecrim (OAB 322751/SP), Maria Gabriela Fernandes (OAB 341314/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 22076/PR), Fernando Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR) Processo 0000244-50.2022.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paula Chirlei Sanfelix Andreoli - Exectdo: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico, Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Medicos -
Vistos. 1- No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente acerca da impugnação apresentada, inclusive alegação de pagamento. 2- Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. -
25/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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