TJSP - 1033859-94.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Ramos de Araujo (OAB 94425/SP) Processo 1033859-94.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Julia Prates Soares - Vistos, Fls. 18: Recebo a emenda da inicial a fim de corrigir o valor da causa para R$ 6.336,00.
Anote-se.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Considerando-se a prova da paternidade, a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de dano, pois a necessidade da menor é presumida, deve ser concedida a tutela de urgência.
Por celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, sem prejuízo de que seja oportunamente designada.
Intime-se o réu para pagar os alimentos provisórios que fixo em 25% dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre 13ºs salários, férias, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS e verbas indenizatórias eventuais, mediante desconto e crédito na conta da representante da autora.
Oficie-se à empregadora para desconto da pensão (fls. 2).
Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, a pensão será de 40% do salário mínimo, devida a partir da citação até o dia 10 de cada mês, que será paga mediante recibo ou depósito em conta da representante da autora, Banco Bradesco, agência 1177, conta corrente nº 591888-0, servindo o comprovante bancário como recibo.
CITE-SE a parte requerida, por CARTA, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de quinze dias úteis para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso negativa a citação por carta, desde já determino que servirá o presente, por cópia digitada, como mandado a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, deferidos os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e a citação com hora certa, se presentes os requisitos legais.
Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada do comprovante de residência, uma vez que o documento de fls. 19 está ilegível, no prazo de 5 dias.
Este processo tramita eletronicamente e poderá ser visualizado na internet, site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa (mandado).
Intime-se. -
23/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 18:10
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:06
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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