TJSP - 1002042-92.2023.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002042-92.2023.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Siqueira - Banco BMG S/A - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente a parte apelada contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), YARA ELIZA CORREIA (OAB 431341/SP) -
14/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Eliza Correia (OAB 431341/SP) Processo 1002042-92.2023.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Siqueira - Assim, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Determino,
por outro lado, que a autora comprove nos autos o depósito judicial dos valores relativos as contratações em tela, abatidas as parcelas já pagas.
Prazo: 15 dias.
III- Dispensa da audiência de conciliação Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
IV- Citação CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em sua contestação deve a parte Ré informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Por fim, fica a parte ré advertida de que, na hipótese de buscar provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora (art. 373, II, do CPC) com a juntada de contrato assinado, e já antevendo eventual alegação de falsidade da assinatura pelo consumidor, deve provar sua autenticidade, nos termos do entendimento firmado pelo STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.846.649/MA, processo-paradigma do Tema n. 1061, com a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II )." Desde já, determino às partes e procuradores que informem seus e-mails e números de WhatsApp a fim de viabilizar eventual audiência de conciliação a ser designada.
Atente a serventia para que esta intimação conste da carta de citação. -
25/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 08:33
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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