TJSP - 1065490-14.2021.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 1065490-14.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Marinho Pereira – Mei - Reqda: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
O autor se manifestou sobre o depósito realizado sem ressalvas.
Portanto, foi satisfeita a obrigação ora cobrada.
Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do depósito de fl. 259 em favor da parte exequente (fl. 261).
Não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, sendo hipótese de cumprimento espontâneo ou voluntário.
Nessa hipótese não incide a taxa judiciária final porque não houve processo de execução ou a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUSTAS FINAIS Cumprimento voluntário da obrigação Ausência de atos expropriatórios Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 Sentença reformada - Recurso provido.&  (TJSP;&  Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)" Nesses termos, não é devida a taxa judiciária final no presente caso.
Arquivem-se os autos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/11/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/09/2022 09:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 09:41
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2021 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007956-65.2023.8.26.0577
Condominio Residencial Campo da Mata
Marcos Vinicius Batista da Silva
Advogado: Aline Cristina Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 20:30
Processo nº 0000373-12.2015.8.26.0582
Prefeitura Municipal de Sao Miguel Arcan...
Sandra de Freitas Pinto da Silva
Advogado: Miguel Franca de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2015 13:47
Processo nº 1111136-73.2023.8.26.0100
Raizen Combustiveis S.A.
Auto Posto Greco LTDA
Advogado: Luciana Figueiredo Maffei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 08:58
Processo nº 1065490-14.2021.8.26.0002
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ricardo Marinho Pereira MEI
Advogado: Guilherme Henrique da Silva Wiltshire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 11:38
Processo nº 0034428-96.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Jundi Cazerta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:01