TJSP - 1002640-34.2023.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 47
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12/09/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1002640-34.2023.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Marques Carneiro -
Vistos.
Pretende o autor o recálculo do adicional quinquênio, para que incida sobre seus vencimentos integrais, excluídas apenas as verbas de caráter eventual, para incluir na base de cálculo do referido adicional temporal o adicional de insalubridade a que faz jus, visto que, conforme sustenta, seus quinquênios não estão incidindo sobre este adicional.
Pois bem.
Sobre a matéria, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, em 18/04/2023, publicado em 26/04/2023 o IRDR 47, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no processo nº 0026477-31.2021.8.26.0000, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Policial militar.
Adicional por tempo de serviço (quinquênio).
Base de cálculo restrita ou ampliada.
CF, art. 42 e 142.
CE, art. 124 a 138.
LCE nº 731/93.
Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público.(...) 4.
IRDR.
Questões a apreciar.
O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar 'naquilo que não colidir com a legislação específica' e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar.
Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo.
Incidente admitido, sem a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal.
Ainda, determinou, em 31/05/2023, a suspensão de todos os processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos em primeiro e segundo graus neste Estado, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Tal decisão abarcou ainda a suspensão do PUIL nº 0000100-74.2022.8.26.9025 que trata da possibilidade (ou não) de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios devidos aos policiais, civis e militares, e agentes de segurança penitenciária, à luz do artigo 129 da Constituição estadual, ante a possibilidade da decisão a ser prolatada no IRDR 47 contrariar as teses fixadas por esta Turma de Uniformização, mais especificamente aquelas firmadas no PUIL n.0000017-51.2020.8.26.9050 n. 0000041-91.2020.8.26.9046, bem como no PUIL n. 0000201-02.2016.8.26.9000 Assim, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR 47 e ulterior determinação nos autos do PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, a ser comunicado pelas partes.
Determino, ainda, à serventia, que registre o andamento processual deste feito, com o Código SAJ nº 75047.
Intime-se. -
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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