TJSP - 1003872-15.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP) Processo 1003872-15.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Emilia Negrão - Reqdo: Banco do Brasil SA, Picpay Serviços S.a. - Ante o exposto e por todo mais que dos autos consta, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco de Brasil e com fundamento no artigo 485, VI do CPC, julgo extinta a ação.
No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I do CPC, proposta por Maria Emilia Negrão em face de Picpay Serviços S.a., para: a) CONDENAR o réu ao pagamento à autora da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à título de danos materiais, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da propositura da ação e com juros de 1% ao mês a contar da citação; B) CONDENAR o réu ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, a contar da publicação desta sentença, porque derivada de arbitramento contemporâneo à decisão (Súmula 362 STJ).
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 14:26
Expedição de Carta.
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16/03/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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