TJSP - 1000090-08.2017.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:57
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/03/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 14:16
Processo Reativado
-
18/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Santos Nito (OAB 297103/SP), Fernando Alves dos Santos Junior (OAB 317834/SP), Reginaldo Favareto (OAB 351306/SP), Renata Angelo de Melo (OAB 387686/SP), Ana Paula Nedopetalski Lepinski (OAB 361522/SP) Processo 1000090-08.2017.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Everson Leonardi de Paula - Reqdo: Pedro Figueira Locatelli -
Vistos.
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pelo requerido, sob o fundamento de que a sentença de fls. 238/244 padece do vício da omissão e deve ser reconsiderada.
Alega o embargante que não houve condenação do autor em honorários frente a sua sucumbência no que tange ao quantum indenizatório, pois a fixação pelo juízo de primeiro grau foi abaixo do valor requerido na inicial.
Intimado o autor, quedou-se silente. É o relatório.
Fundamento e decido. É cediço que os Embargos de Declaração se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, na expressa dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, da leitura da decisão embargada, não se observa obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida.
Em outras palavras, a decisão monocrática não apresenta as deficiências de que trata o aludido dispositivo legal, razão pela qual só resta afirmar que pretende o Embargante imprimir efeitos infringentes a seus Embargos, frutos de mero inconformismo com os fundamentos adotados no referido decisum.
Com efeito, se tomarmos como premissa a natureza jurídica dos aclaratórios é dizer, autêntico meio de correção e integração dos pronunciamentos judiciais, mediante seu aperfeiçoamento formal, e não meio de impugnação do preceito substancial que exprime o significado de seu conteúdo preceptivo , a conclusão será a de que, em regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do decisum, como busca o Embargante.
Não se quer dizer que, por vezes e a pretexto de declarar eventuais vícios, não possam modificar um ponto essencial do provimento judicial, mas que a legitimidade dos possíveis efeitos infringentes deve decorrer, logicamente, do esclarecimento da obscuridade, do suprimento da omissão e da elucidação da contradição , vícios que, no entanto, não ocorreram no caso concreto.
Isso porque, a despeito de o Embargante indicar haver omissão na referida decisão, verifica-se que o provimento judicial combatido aponta com clareza os fundamentos de decidir.
Diversamente do afirmado pelo requerido, incide ao presente caso o entendimento sumular de n. 326 do C.
STJ, pelo qual "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.".
Na hipótese dos autos, portanto, não há falar em sucumbência recíproca, eis que o autor da demanda foi vencedor quanto a seu pedido indenizatório [STJ. 4ª Turma.
REsp 1.837.386-SP, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/08/2022, Info 746].
Nesse sentido, a mera discordância do recorrente com os fundamentos do decisum, isso é, com suas razões de decidir, não autoriza o provimento aos Embargos de Declaração, que são espécie de recurso de fundamentação vinculada, adstrita à existência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, deveria o recorrente ter se valido do recurso adequado ao seu interesse, considerando a discordância com os fundamentos utilizados pelo Juízo.
Daí que, não padecendo o provimento jurisdicional de qualquer vício, a conclusão não pode ser outra senão a de que o Embargante procura rediscutir, por meio do presente instrumento processual inadequado, questões já apreciadas, manejando os aclaratórios como substitutivos de outros recursos, conduta que malfere, inclusive, o princípio da unirrecorribilidade recursal.
Em assim sendo, na medida que a decisão embargada não é viciada por qualquer das hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes aclaratórios porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, mas lhes NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Na mesma esteira, anoto que o recurso foi interposto com argumento diametralmente oposto a entendimento sumulado do C.
STJ, como acima referido.
Por essa razão, consoante ratio decidendi do mesmo C.
STJ por ocasião do julgamento do REsp n. 1.410.839/SC (relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 22/5/2014.), os embargos opostos são manifestamente protelatórios, uma vez que visam a reformar decisão proferida em estrita observância à súmula da C.
Corte, cujo texto é claro e expressamente contrário ao fundamento dos embargos.
Com efeito, condeno o embargante ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Por fim, indefiro o pedido de fls. 265, uma vez que a procuradora atuou como curadora especial e de forma parcial, havendo seu patrocínio cessado antes da prolação da sentença, eis que o requerido constituiu advogado para atuar no feito.
Nesses termos, não prospera alegação de preenchimento errôneo da certidão por parte da serventia.
Saliento que a sentença foi prolatada mais de dois anos depois da expedição da certidão.
O pedido em questão beira à má-fé e a tentativa de lesão ao erário público, uma vez que o valor é custeado pela Defensoria Pública.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Int. -
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 23:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:13
Baixa Definitiva
-
25/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 13:43
Conclusos para julgamento
-
28/02/2022 14:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/02/2022 23:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/02/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:15
Conciliação frutífera
-
14/02/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 11:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2021 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 18:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2020 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2020 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 14:44
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/02/2022 02:00:00, Vara Única.
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21/10/2020 15:01
Juntada de Ofício
-
06/10/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 17:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:25
Juntada de Ofício
-
19/08/2020 18:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2020 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2020 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2020 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 21:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2020 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2019 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2019 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2019 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2019 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2019 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2019 17:19
Juntada de Mandado
-
06/09/2019 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2019 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2019 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2019 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2019 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2019 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2019 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2019 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2019 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 16:21
Juntada de Ofício
-
16/04/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 10:32
Expedição de Ofício.
-
08/04/2019 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 23:47
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2018 23:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2018 17:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2018 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2018 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2018 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2018 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2018 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2018 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2018 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2018 10:27
Expedição de Carta.
-
18/07/2018 10:27
Expedição de Carta.
-
18/07/2018 10:27
Expedição de Carta.
-
18/07/2018 10:27
Expedição de Carta.
-
18/07/2018 10:27
Expedição de Carta.
-
18/07/2018 10:27
Expedição de Carta.
-
17/07/2018 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2018 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2018 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2018 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2018 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2018 23:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 18:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2017 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2017 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2017 09:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2017 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2017 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2017 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2017 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2017 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2017 17:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2017 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2017 19:53
Expedição de Carta.
-
09/05/2017 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2017 15:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2017 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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