TJSP - 1023287-35.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2024 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 11:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2023.
-
11/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maia Ferreira (OAB 399477/SP), Victor Lopes de Oliveira Moura (OAB 411050/SP) Processo 1023287-35.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karina Araujo Salgado -
Vistos.
Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo.
Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis.
Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório.
Intime-se. -
24/08/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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