TJSP - 1000017-69.2023.8.26.0242
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/10/2023.
-
26/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:35
Baixa Definitiva
-
25/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Batista (OAB 281075/SP) Processo 1000017-69.2023.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida da Silva - Ante o exposto: JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, o que fundamento no artigo 51, inciso I e § 1º, da Lei 9099/95.
Condeno o requerente ao pagamento de 05 Ufesps, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE, o qual deverá ser efetuado no prazo de 60 dias constados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Intime-se o requerente a efetuar o pagamento no prazo de 60 dias.
Após, nada sendo requerido, lavre-se a respectiva certidão, cumprindo-se os procedimentos de praxe.
Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022.
Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente na sentença, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal.
Publicado em audiência saem os presentes intimados.
Registre-se.
Cumpridos os procedimentos acima, arquivem-se estes autos no fluxo digital, uma vez que não há documentos a serem restituídos. -
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/08/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:15
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/08/2023 09:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
18/05/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:19
Conciliação infrutífera
-
10/05/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
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31/03/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:13
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/05/2023 10:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
10/03/2023 15:38
Conciliação infrutífera
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02/03/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/01/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 15:32
Conclusos para decisão
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19/01/2023 15:08
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/02/2023 11:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
08/01/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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