TJSP - 1020705-93.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 14:38
Cancelada a Distribuição
-
13/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cleber Rodrigues da Silva (OAB 103015/SP), Ana Emília Pedigone Cordeiro (OAB 350671/SP) Processo 1020705-93.2023.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Reqte: Jéssica Marques Anibal Rocha de Sousa, Lucas de Sousa Rodrigues - I - Nos termos do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil de 2015, a gratuidade poderá consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento No caso dos autos, em que cada cônjuge vem representado por um advogado particular (ou seja, só o Judiciário é que tem que trabalhar de graça...), o varão tem condições de arcar parcialmente com a taxa judiciária, até o valor simbólico de 5 UFESPs, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Isso porque a obrigação alimentar e referente ao financiamento do imóvel demonstram que sua renda seguramente supera os três salários mínimos.
Nestes termos, concedo parcialmente os benefícios da Justiça Gratuita, devendo ser recolhida a taxa acima determinada em 10 dias.
II Em igual prazo, junte-se cópia da petição rubricada e assinada pelos requerentes, conforme o artigo 731 do Código de Processo Civil de 2015, dispensado o reconhecimento de firma.
III Adianto que a doação do imóvel e do veículo são fatos geradores de ITCMD.
Portanto, a inicial deverá declarar o valor do bem.
Ademais, a cláusula relativa ao veículo é potencialmente causadora de litígios e de difícil execução.
Quem escolherá o veículo? Qual o prazo para o cumprimento dessa obrigação? Qual a sanção em caso de inadimplemento? -
25/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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