TJSP - 1024922-37.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Mariana Zieri Dezan (OAB 440575/SP) Processo 1024922-37.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Goncalves de Aguiar - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado LUIZ GONÇALVES DE AGUIAR move em face de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, julgando extinta esta ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO da quantia de R$ 29.126,52 (vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir do desembolso (outubro/2022- fls.122).
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C.
Campinas, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 19:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 06:46
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2023 09:39
Expedição de Carta.
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07/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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