TJSP - 1006190-12.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 1006190-12.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Considerando que pelo documento de fls. 50/52 não há como considerar constituído em mora o requerido, uma vez que notificado a efetuar o pagamento da parcela vencida em 10/02/2023, sendo que na inicial, noticia-se o inadimplemento a partir da parcela vencida em 10/08/2023, ou seja parcela 17, emende o autor, no prazo de quinze dias, a inicial, comprovando, a teor do § 2º do artigo 2º do Decreto Lei 911/69 e enunciado de Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a mora, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
24/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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