TJSP - 1116828-53.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:42
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:18
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Silva de Oliveira (OAB 23265/MS) Processo 1116828-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bento Gonçalves -
Vistos.
Regularizem a capacidade postulatória, conforme art. 10, § 2º, do EOAB.
Pública e notória a crescente preocupação institucional com este tipo de demanda repetitiva e estereotipada, dentre milhares similares, mormente oriunda de outras cidades e estados (Iguatemi/MS, no caso), sempre sob o pálio da gratuidade, que tanto prejuízo acarreta ao Judiciário Bandeirante, onerando sobremaneira o contribuinte paulista, e atingindo em especial o foro central desta capital, notório destino das causas mais complexas de todo o país.
Causa estranheza e afasta a hipossuficiência (art. 101, I, CDC) a eleição de fórum tão distante da residência do autor, mormente considerada a obrigação de comparecimento pessoal em audiência, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, § 8º, CPC.
Emende a petição inicial para trazer procuração com firma reconhecida e poderes específicos, comprovantes de pagamento das 3 últimas parcelas, comprovante de residência, extratos completos e atualizados do SCPC e/ou SERASA, bem como para descrever os fatos inteira e ordenadamente, apontando precisamente as cláusulas e obrigações controvertidas, bem como os percentuais e valores que entende devidos.
Depositando em consignação o valor incontroverso em aberto.
E diga sobre eventual existência de quaisquer outras ações entre as mesmas partes extintas ou em andamento (inclusive e em especial no MATO GROSSO DO SUL), juntando cópias de inicial, eventual sentença e acórdão, e de extratos atualizados de andamento.
Por fim, a parte autora obteve elevado crédito, reside em outro estado da Federação, distante comarca (Iguatemi/MS no caso), contratou advogado particular em cidade diversa de sua residência, e abriu mão do foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC) e do juizado especial cível, incompatível com a alegada pobreza, não sendo crível que não possa arcar com módicas despesas processuais (inferiores às parcelas mensais contratadas), pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Venham despesas, observado comunicado conjunto 881/2020 e Resolução 551/2011.
Int. -
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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