TJSP - 1015041-75.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 01:24
Publicação
-
14/03/2025 00:20
Remetidos os Autos
-
13/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:58
Conclusos
-
07/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/02/2024 12:56
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 12:52
Expedição de documento
-
19/02/2024 12:37
Documento Juntado
-
09/02/2024 17:50
Petição Juntada
-
31/01/2024 23:40
Ato ordinatório
-
18/12/2023 01:35
Publicação
-
15/12/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 21:01
Ato ordinatório
-
09/12/2023 17:15
Petição Juntada
-
07/12/2023 02:30
Publicação
-
06/12/2023 13:41
Remetidos os Autos
-
06/12/2023 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2023 21:01
Conclusos
-
27/11/2023 17:29
Petição Juntada
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17/11/2023 01:55
Publicação
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16/11/2023 10:41
Remetidos os Autos
-
16/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 19:22
Conclusos
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06/11/2023 21:56
Petição Juntada
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02/11/2023 01:33
Publicação
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01/11/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
31/10/2023 22:19
Declarada Decadência ou Prescrição
-
28/10/2023 19:24
Conclusos
-
26/10/2023 16:49
Petição Juntada
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19/10/2023 13:45
Petição Juntada
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06/10/2023 01:29
Publicação
-
05/10/2023 09:14
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 16:49
Ato ordinatório
-
26/09/2023 16:04
Petição Juntada
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12/09/2023 07:40
Documento Juntado
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07/09/2023 04:54
Documento Juntado
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30/08/2023 01:43
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Alves Santos (OAB 200902/SP) Processo 1015041-75.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alberto de Abreu Gonçalves -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:44
Expedição de documento
-
28/08/2023 17:44
Expedição de documento
-
28/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:17
Conclusos
-
25/08/2023 09:20
Expedição de documento
-
24/08/2023 22:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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