TJSP - 1021387-91.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 16:00
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Henrique Sacht Mouriño (OAB 252964/SP) Processo 1021387-91.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Imob.
Sta.
Cruz Intermediações de Negócios Ltda - Me. - Nº de Ordem: 2023/001489
Vistos.
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora foi intimada a apresentar nova procuração, devidamente firmada, mas quedou-se inerte.
Desnecessária, ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC/2015).
Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, III, do CPC/2015.
Sem custas e demais verbas de sucumbência.
Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observaro art. 1093, caput e parágrafos,das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º).
Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça valor das cotas de mandado gratuito -, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Nos processos físicos, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, em favor da parte autora, mediante recibo nos autos, observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento (art. 636 e § 1º das NSCGJ), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos.
Ao final, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. -
25/08/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:12
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 17:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/07/2023 17:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/07/2023 15:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2023 17:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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