TJSP - 0000183-27.2022.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0000183-27.2022.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - SENTENÇA Processo Digital nº:0000183-27.2022.8.26.0704 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Nadjila Alves dos Santos Machado Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Cuida-se de ação com escopo reparatório de danos materiais e morais, sob alegação de que a lavadora apresentou problemas técnicos.
Em defesa, a ré impugnou os beneficios da gratuidade, levantou as preliminares de incompetência do juízo e inépcia da petição inicial por falta de documentos.
No mérito,sustentou que o produto adquirido pelo autor está fora do prazo de garantia, negando o direito alegado e o dever de indenizar.
O conjunto probatório trazido aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo.
Assim, passo ao julgamento do feito, nos termos do art. 355, I do CPC.
De início cumpre consignar que não houve pedido de gratuidade pelo autor que justifique a impugnação apresentada pela ré.
Cumpre rejeitar a preliminar arguida porque não se vislumbra na hipótese em comento complexidade técnica ensejadora da realização de prova pericial a fim de que se afaste deste Juízo o exame da lide.
Rejeito igualmente a preliminar de carência da ação por falta de nota fiscal do produto, uma vez que foi juntado aos autos detalhes da compra suficientes para comprovação d a efetivação da obrigação (fls. 6/7).
O fornecedor do produto ou do serviço somente se exonera da responsabilidade pelos prejuízos causados ao consumidor, se provar que, fornecendo o produto, o defeito inexistia ou a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Ao que consta, a autora adquiriu em 21/01/2020 uma lavadora Samsung.
Em agosto de 2020, a máquina apresentou problemas técnicos, mas como estava em período de garantia, o fabricante realizou o conserto em 13/08/2020.
Após cerca de um ano, voltou a apresentar falhas, fazendo com que a autora tivesse que desembolsar o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) para efetuar os reparos.
A ré aduz término do prazo de garantia e ausência do dever de indenizar.
Apesar de fora do prazo de garantia, nítido que o produto ainda estava dentro do período de vida útil esperado, vez que fora adquirido em janeiro de 2020, o problema se manifestou em agosto de 2020 e novamente após um ano.
Conforme estudo do IDEC, quanto às lavadoras, espera-se que tenham uma vida útil de cerca de 7,6 anos, vide campo "Tempo real versus tempo ideal de duração dosequipamentos (média em anos) - fls. 55", acesso hoje: https://www.idec.org.br/uploads/testes_pesquisas/pdfs/market_analysis.Pdf.
Com efeito, nesse cenário, não há como se descrer da deficiência do produto para o fim a que se destina porque seu uso tranquilo e confortável não se alcançou em período inferior a um ano, mesmo estando ele, à época, dentro do prazo de cobertura da garantia contratual, não tendo a ré alcançado produzir aparelho que atenda a expectativa de uso do consumidor, o que torna de rigor o acolhimento do pedido declaratório de rescisão contratual que, embora não tenha sido deduzido expressamente, é antecedente lógico do pedido de devolução do valor pago, R$ 2.773,99.
Além disso, de rigor a restituição do valor pago pelo reparo efetuado pela parte autora no valor de R$ 970,00.
Quanto aos danos morais, não estão configurados, pois a lide tem contornos estritamente patrimoniais.
Embora desagradáveis, os fatos em análise não possuem a envergadura necessária para lesionar direito personalíssimo, uma vez que não há demonstração de maiores consequências que tenham sido geradas diante dos fatos alegados pela parte autora além daquelas já esperadas.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar desconstituído o contrato de compra e venda havido e, via de consequência, condenar a ré à devolução da quantia de R$ 2.773,99, e à restituição do valor de R$ 970,00, com correção monetária desde a promoção da ação e com juros de 1% ao mês desde a citação.
Fica a ré autorizada à retirada da lavadora da residência da autora, no prazo de 30 dias, mediante agendamento prévio de data e horário e com recibo, sob pena de não o realizando, ou não justificando sua inércia, conceder-se à autora a prerrogativa de dar ao bem o destino que melhor lhe aprouver.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
P.I.C São Paulo, 18 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
22/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0000183-27.2022.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Ante a designação da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Paloma Moreira de Assis Carvalho, para auxiliar e sentenciar esta Vara de 01/08/2023 a 31/01/2024, nos termos do art. 7º do Provimento n. 2.539/2019 (Diário da Justiça Eletrônico, caderno 1 Administrativo, 01/09/2021, p. 37), baixo os autos nesta data para que sejam remetidos à Exma.
Sra.
Magistrada.
Intime-se. -
18/08/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2022 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2022 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2022 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2022 13:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 02:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2022 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2022 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2022 05:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2022 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2022 18:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2022 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2022 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/01/2022 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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