TJSP - 1003041-17.2023.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:44
Documento Juntado
-
10/12/2024 10:44
Documento Juntado
-
29/11/2024 16:55
Documento Juntado
-
26/11/2024 16:13
Documento Juntado
-
22/11/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:31
Petição Juntada
-
14/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:15
Documento Juntado
-
11/11/2024 16:59
Documento Juntado
-
22/10/2024 12:47
Documento Juntado
-
22/10/2024 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2024 22:50
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
19/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 18:23
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
16/10/2024 13:55
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
16/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:29
Petição Juntada
-
12/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:40
Petição Juntada
-
16/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:00
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
06/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:23
Petição Juntada
-
30/08/2024 10:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/04/2024 10:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/04/2024 13:34
Contrarrazões Juntada
-
10/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 17:12
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2024 22:45
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 21:20
Apelação/Razões Juntada
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11/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
10/03/2024 22:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/12/2023 10:02
Conclusos para Sentença
-
06/12/2023 17:03
Petição Juntada
-
05/12/2023 09:00
Petição Juntada
-
28/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2023 03:41
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 10:15
Conclusos para Sentença
-
19/10/2023 18:30
Réplica Juntada
-
10/10/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 18:20
Contestação Juntada
-
26/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:21
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 14:16
Carta Expedida
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04/09/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 09:09
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 21:30
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tchelly Barbato Giamellaro (OAB 381769/SP) Processo 1003041-17.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tchelly Barbato Giamellaro, Tchelly Barbato Giamellaro -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1.
Especificar e complementar a qualificação do réu, indicando o seu endereço completo, inclusive CEP. 2.
Regularizar a sua representação processual. 3.
Conforme os artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado, não cabendo mais pedido de condenação genérica ao pagamento de danos morais.
Portanto, emende o Autor a inicial especificando o valor do dano moral adequando o valor da causa com a somatória do novo pedido.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int.
Arujá, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:51
Petição Juntada
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17/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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