TJSP - 1020640-89.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristine Andraus Filardi (OAB 409698/SP) Processo 1020640-89.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Nicolau da Silva - Atento à certidão supra, verifico que a presente demanda foi distribuída de forma direcionada em virtude do processo registrado sob o nº 1020639-07.2023.8.26.0005, que tramita perante este Juízo, e, apesar de se referir a contrato distinto, a obrigação tem como credora a mesma pessoa jurídica, o que propicia o reconhecimento da conexão, em virtude da identidade de partes e causa de pedir destes feitos, e recomenda a análise conjunta de tais controvérsias.
Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil, a reunião dos processos de ações conexas para julgamento conjunto, devendo à Serventia providenciar as anotações necessárias junto ao sistema SAJ/PG.
Sem prejuízo, observo que o reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a concessão desse benefício.
Por tais motivos, determino, com fundamento no artigo 99, §2°, do Código de Processo Civil, que a parte autora apresente, em 15 (quinze) dias, a prova documental de sua renda mensal e de seu patrimônio, bem como a última declaração de imposto de renda, ou recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes dos artigos 290 e 485, inciso IV, do mencionado Código.
Esclareço que, na hipótese de isenção na apresentação da declaração do IRPF, deverá ser apresentada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.Asp), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no CPF/MF da parte interessada, referente aos três últimos exercícios.
Recomendo o uso do link "Petição Intermediária de 1º Grau" e o cadastro na categoria "Petições Diversas", pelo tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Int. -
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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