TJSP - 1009409-81.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
28/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 13:36
Remetido ao DJE
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27/06/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 11:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
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05/04/2024 14:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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05/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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27/02/2024 07:04
AR Positivo Juntado
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15/02/2024 04:13
Certidão Juntada
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14/02/2024 10:56
Carta de Citação Expedida
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01/02/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 09:03
Remetido ao DJE
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31/01/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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28/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 10:37
Remetido ao DJE
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27/11/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2023 10:07
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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27/11/2023 10:07
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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18/11/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
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16/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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18/10/2023 18:05
Pedido de Informações Juntado
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06/10/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 10:36
Remetido ao DJE
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05/10/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 07:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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22/09/2023 13:52
Carta de Citação Expedida
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22/09/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 10:35
Remetido ao DJE
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21/09/2023 09:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:52
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2023 15:13
Petição Juntada
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25/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amaro Aparecido de Araujo Filho (OAB 334111/SP) Processo 1009409-81.2023.8.26.0032 - Monitória - Reqte: Msmt - Salesiano Dom Lasagna -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual deduzido pelo requerente, pois ausentes os pressupostos para a sua concessão, a teor do que dispõe o art. 98 do CPC.
Não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio que inviabilizasse o pagamento dos ônus decorrentes desta demanda.
Com efeito, referida instituição de ensino constitui entidade particular de grande porte e conhecido na comarca e região e, em que pese ser pessoa jurídica de direito privado, com finalidade educativa e de assistência social, presta serviços mediante contraprestação, que gera lucro e movimentação financeira, com faturamento mensal significativo (fl. 122).
Apesar das dificuldades financeiras que alega estar enfrentando, os documentos (fls. 114/117) demonstram a existência de expressivo patrimônio ativo circulante, do que se depreende ser suficiente para o pagamento das custas e despesas processuais.
Nesse sentido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA - GRATUIDADE PROCESSUAL PESSOA JURÍDICA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Insurgência contra decisão que indeferiu a gratuidade processual à instituição de ensino agravante.
Em que pese ser a agravante pessoa jurídica de direito privado, com finalidade educativa e de assistência social, também presta serviços mediante contraprestação, que gera lucro e movimentação financeira.
Ausência de prova suficiente de impossibilidade de arcar com os custos do processo, mormente diante do baixo valor atribuído à causa.
Decisão mantida.
Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110466-66.2019.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2019; Data de Registro: 11/07/2019) Sob esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para o recolhimento das custas judicias e diligência para citação, sob pena de indeferimento da inicial com a extinção da ação e cancelamento da distribuição.
Int. -
24/08/2023 09:05
Remetido ao DJE
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24/08/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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10/08/2023 05:36
Petição Juntada
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31/07/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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18/07/2023 05:29
Petição Juntada
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22/06/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 09:03
Remetido ao DJE
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22/06/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 21:40
Conclusos para despacho
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20/06/2023 05:58
Pedido de Prazo Juntada
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24/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 12:04
Remetido ao DJE
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23/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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