TJSP - 1002294-09.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 08:30
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel das Neves Rafael (OAB 352651/SP) Processo 1002294-09.2023.8.26.0032 - Monitória - Reqte: Associação Policial de Assistência À Saúde – Apas – Araçatuba -
Vistos.
Fls. 92/95 - Indefiro o pedido formulado pelo requerente a fim de que o requerido seja considerado citado nos presentes autos.
Nos casos de citação de pessoa física pelo correio, a carta expedida deve ser entregue pessoalmente ao citando, constatado através de recibo emitido pela própria empresa prestadora dos serviços, nos termos do que dispõe o art. 248, do Código de Processo Civil.
Ademais, dispõe do art. 239 do mesmo diploma processual que, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvando-se apenas as hipóteses de indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido.
Conforme podemos observar, não há disposição expressa no Código de Processo Civil permitindo a citação em nome de terceiros, tal como ocorre nos casos de pessoa jurídica.
Assim, não basta que a entrega seja realizada no endereço em que reside o citando ou que seu cônjuge ou terceiro, independente do grau de parentesco, assine o AR, sob pena da nulidade futura do processo.
Neste sentido: Agravo de Instrumento.
Ação de cobrança.
Invalidade de citação.
Inconformismo da instituição financeira.
Carta com AR.
Citação que deve se consumar na pessoa do citando, tratando-se de endereço residencial.
Inteligência do art. 248, §1º, do CPC, antigo 223, caput e parágrafo único do CPC.
Autora que tem o ônus da prova de que o réu teve conhecimento da demanda.
Grau de parentesco que, ainda que existente, não leva ao reconhecimento da validade do ato.
Indícios de poderes para representação.
Inexistência.
Decisão mantida.
Recurso não provido, nos termos da fundamentação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149074-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -2ª vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2023; Data de Registro: 16/07/2023) AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO Ausência de citação válida da pessoa física Nulidade da sentença.
OCORRÊNCIA: Não houve citação válida da corré Márcia Cristina Dias Sanfins.
Verifica-se nos autos que o aviso de recebimento foi assinado por José Aloisio Sanfins.
Para a validade da citação não basta a entrega da correspondência no endereço da citanda ou que o cônjuge assine o aviso de recebimento "AR".
Em caso de citação de pessoa física pelo correio, a carta registrada deve ser entregue à citanda, que deve assinar o recibo, nos termos do que dispõe o art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sentença anulada.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO COM A CITAÇÃO DA CORRÉ MARCIA CRISTINA DIAS SANFINS. (TJSP; Apelação 1001647-58.2014.8.26.0281; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2015; Data de Registro: 12/01/2016).
Diante do exposto, indefiro o pedido do autor e concedo o prazo de quinze (15) dias para que requeira o que de direito para o prosseguimento hábil do feito.
Int. -
24/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
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04/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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