TJSP - 1011119-14.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:17
Apensado ao processo
-
27/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 21:20
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
12/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
08/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2024 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2024 13:10
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2024.
-
27/03/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 02:24
Suspensão do Prazo
-
10/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Petrechi Martins (OAB 80352/PR) Processo 1011119-14.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios.
Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação.
A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se -
28/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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