TJSP - 0002695-39.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:06
Evoluída a classe de 157 para 156
-
11/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Gustavo Gomes Furlani (OAB 428757/SP) Processo 0002695-39.2023.8.26.0189 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Vanderlice Eugênia Batista da Silva - Exectdo: Elektro Redes S.A. -
Vistos.
Primeiramente, por se tratar de execução provisória, fica vedado o levantamento de quaisquer valores sem prévio oferecimento de caução suficiente e idônea, até que seja definitivamente julgados os recursos pendentes.
Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação mais os honorários de sucumbência, ou seja, no montante de R$ 1.910,04 (um mil, novecentos e dez reais e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dilig.
Int. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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