TJSP - 1005692-08.2023.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrey Marcel Grecco (OAB 214247/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 1005692-08.2023.8.26.0664 - Embargos à Execução - Embargte: Parcom Soluções Em Concreto, Construção e Empreendimentos Ltda Me, João Ricardo Garcia Carvalho da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário.
Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito.
Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário.
Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte.
Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo.
Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos.
Intime-se. -
24/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 09:22
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:21
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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