TJSP - 1004747-74.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Alves Pinto de Campos (OAB 293872/SP), Gustavo de Grandi Castro Freitas (OAB 209892/SP) Processo 1004747-74.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Capadocia - Exectda: Denise Isabel Silva Rodrigues -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual deduzido pela executada, pois ausentes os pressupostos para a sua concessão, a teor do que dispõe o art. 98 do CPC.
Com efeito, os documentos apresentados (fls. 119/127), demonstram que a executada é técnica em enfermagem, auferindo renda mensal superior ao patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar a necessidade econômica do indivíduo, qual seja, renda familiar até três salários-mínimos (art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009), além de possuir imóvel e veículos em seu nome, o que é incompatível com a situação de hipossuficiência alegada.
Nesse sentido, confira-se: Compromisso de compra e venda de bem imóvel.
Ação de revisão contratual.
Requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita.
Pessoa física.
Indeferimento.
Manutenção.
Os ganhos mensais do autor estão bem acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos (art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009).
Em que pese os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelem saldo negativo, o descontrole financeiro do autor não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária.
Logo, existindo elementos que contrariam a condição de hipossuficiência alegada, não se justifica a concessão do benefício almejado, que deve ser concedido somente aos efetivamente necessitados, sob pena de desvirtuamento da finalidade da lei, bem como do princípio da isonomia.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082880-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pedido de gratuidade da justiça.
Indeferimento pelo Juízo a quo.
Hipossuficiência financeira não demonstrada.
Declaração de pobreza da pessoa natural que tem presunção relativa de veracidade.
Inteligência do art. 99, §2º, do CPC.
Renda familiar superior a 3 (três) salários mínimos.
Critério adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Entendimento da Câmara.
Benefício negado.Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2217755-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Cláudio Marques; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022).
Sob esses fundamentos, indefiro o pedido da assistência judiciária gratuita formulado pela executada.
No mais, cumpra-se o despacho de fl. 136, item 01.
Int. -
24/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 19:13
Protocolizada Petição
-
30/06/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2023 23:31
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 23:24
Juntada de Mandado
-
08/06/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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