TJSP - 1534686-77.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 01:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 01:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Maia de Gouvêa (OAB 490141/SP) Processo 1534686-77.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Renato Moraes Maia -
Vistos.
A parte autorizou a CONVERSÃO EM RENDA em favor da credora do VALOR BLOQUEADO em sua conta bancária até o limite informado e a data mencionada em fls. retro.
Junte a exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 30 dias úteis.
Após, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO, em favor da exequente.
Com a assinatura e liberação do MLE, junte a serventia o extrato, para a contabilização da entidade pública.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Maia de Gouvêa (OAB 490141/SP) Processo 1534686-77.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Renato Moraes Maia -
Vistos.
Providencie a serventia eventual pedido expresso de desbloqueio por parte da exequente.
RENAJUD, ARISP Infrutífero o Sisbajud (antigo Bacenjud), providencie a serventia a pesquisa RENAJUD para o bloqueio de CIRCULAÇÃO de veículo(s) encontrado(s).
Defiro, outrossim, as pesquisas ao sistema ARISP/SREI para a busca de imóveis.
As pesquisas serão realizadas independentemente do adiantamento das despesas.
INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO Ademais, fica deferida a INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NOS CADASTROS PRIVADOS DE INADIMPLENTES, a exemplo do SERASA, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento do débito, ou a garantia da execução, providencie a serventia o cancelamento da inscrição.
Nesse sentido, o tema 1026, julgado como recurso repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.807.180/PR, Relator Ministro Og Fernandes, em 24/02/2021: "O art. 782, § 3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa CDA".
OFÍCIO PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Servirá a presente decisão de OFÍCIO ao Distribuidor para informar a existência de demanda(s) em curso nas varas cíveis, para eventuais penhoras no rosto dos autos, nas quais o(a)(s) executado(a)(s) , figure(m) no polo ativo.
A resposta deverá ser enviada pelo e-mail SOMENTE EM CASO DE PESQUISA COM RESULTADO POSITIVO, excluídos os casos em que resultarem todos os processos com situação "extinto".
CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO (ART.828, CPC) Servirá a presente decisão como CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO no Registro de Imóveis, Registro de Veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi admitida em juízo, à Vara da Fazenda Pública, em que são partes: parte exequente , e executada , cujo valor da causa é Caberá à exequente a impressão e encaminhamento desta certidão, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
APENSAMENTO Em caso de processos contra o mesmo devedor, apensem os autos, nos termos do artigo 28 da Lei 6.830/80.
Prossiga-se em uma das execuções fiscais digitais, com eventual consolidação e unificação do débito, a fim de evitar atos repetitivos em relação ao mesmo devedor.
SUSPENSÃO DO FEITO A partir da data da ciência do(a) exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos Tema 566).
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei.
Intimem-se. -
23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/03/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 22:51
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2021 18:54
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040055-10.2023.8.26.0506
Thelma Regina Jesus de SA Teixeira
Gilberto Jose Teixeira
Advogado: Thais Soares Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 17:12
Processo nº 1500973-16.2021.8.26.0495
Justica Publica
Felipe Bruno Guimaraes
Advogado: Katiane de Moraes Makoski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2021 18:05
Processo nº 1014816-53.2021.8.26.0577
Maria Tereza do Nascimento
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 11:11
Processo nº 1008871-04.2017.8.26.0132
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Vieira e Izuardo LTDA
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2017 14:03
Processo nº 1019492-13.2022.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Vinicius Mazaro de Lima
Advogado: Natan Tertuliano Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2022 14:48