TJSP - 1002399-41.2023.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 16:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/03/2024 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/11/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/10/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 13:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 11:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/09/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 11:17
Mandado devolvido #{resultado}
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05/09/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Paula Tessilla (OAB 259034/SP) Processo 1002399-41.2023.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelson Martins dos Santos Junior - Vistos Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Diante da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 04/10/2023 às 13h30min.
Cite-se e intimem-se a parte ré.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de telefone celular e endereço de e-mail.
Intime-se pessoalmente a parte autora, se representada por advogado nomeado, e caso possua advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa do procurador.
As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail [email protected], indicando o número do processo e o nome completo, e caso não possua, através do Whatsapp número (11) 91080-6513.
Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 75,42 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad.
Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 17/03/2023, cad.
Administrativo, fls. 8).
Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade Judiciária, cabendo à parte que não tiver o benefício deferido até a abertura da audiência efetuar o pagamento equivalente a sua fração.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
O(a) réu(ré) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC).
Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
24/08/2023 10:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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