TJSP - 1026868-44.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 02:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:16
Processo Reativado
-
08/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 15:58
Protocolizada Petição
-
19/09/2024 15:58
Protocolizada Petição
-
03/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 17:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 14:58
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 14:58
Protocolizada Petição
-
17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 14:52
Protocolizada Petição
-
28/11/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 19:37
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 19:36
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Santa Rosa (OAB 196718/SP) Processo 1026868-44.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Achiles 169 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa de débito as pp. 26/30), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta para intimação do credor fiduciário nos termos do artigo 799, inciso I do Código de Processo Civil (se o caso).
Intime-se. -
28/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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