TJSP - 1043981-87.2022.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:25
Arquivado Provisoriamente
-
27/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:47
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
07/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:56
Homologado o pedido
-
04/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Bruno Moraes Pires Vieira (OAB 263812/SP) Processo 1043981-87.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado".
De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019.
Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital.
Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Int. -
26/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 14:14
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 09:52
Homologado o pedido
-
14/06/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 16:46
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2022 22:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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