TJSP - 1051753-14.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2025 09:17
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
-
23/05/2025 09:17
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
20/05/2025 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/05/2025 12:19
Mandado Expedido
-
13/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:50
Petição Juntada
-
26/04/2025 18:10
Petição Juntada
-
23/04/2025 15:58
Petição Juntada
-
19/04/2025 00:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2025 20:25
Petição Juntada
-
09/04/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 10:15
Petição Juntada
-
28/03/2025 14:46
Documento Juntado
-
27/03/2025 10:15
Petição Juntada
-
17/02/2025 12:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/02/2025 20:50
Petição Juntada
-
13/02/2025 14:47
Documento Juntado
-
17/01/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 11:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:19
Documento Juntado
-
10/01/2025 10:16
Decurso de Prazo
-
02/12/2024 01:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2024 13:04
Petição Juntada
-
21/09/2024 09:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/09/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:35
Petição Juntada
-
01/09/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
31/08/2024 04:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2024 00:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2024 15:01
Petição Juntada
-
14/08/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2024 09:19
Ato ordinatório
-
09/08/2024 10:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/08/2024 16:08
Petição Juntada
-
05/08/2024 13:37
Petição Juntada
-
02/08/2024 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2024 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:45
Petição Juntada
-
24/07/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 09:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/07/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:10
Réplica Juntada
-
16/07/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2024 15:44
Ato ordinatório
-
11/07/2024 17:27
Contestação Juntada
-
19/06/2024 17:09
Petição Juntada
-
15/06/2024 04:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2024 04:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/06/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/06/2024 14:07
Ato ordinatório
-
03/06/2024 14:42
Petição Juntada
-
29/05/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2024 06:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/03/2024 16:36
Petição Juntada
-
22/03/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 16:21
Ato ordinatório
-
08/03/2024 14:16
Petição Juntada
-
16/02/2024 14:20
Documento Juntado
-
15/02/2024 10:23
Documento Juntado
-
15/02/2024 10:22
Documento Juntado
-
15/02/2024 10:22
Documento Juntado
-
15/02/2024 10:22
Documento Juntado
-
15/02/2024 10:22
Documento Juntado
-
15/02/2024 10:21
Documento Juntado
-
05/02/2024 15:58
Petição Juntada
-
01/02/2024 18:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2024 04:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/01/2024 12:20
Petição Juntada
-
19/01/2024 12:11
Petição Juntada
-
10/01/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:08
Remetido ao DJE
-
23/12/2023 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 20:40
Réplica Juntada
-
21/12/2023 20:30
Petição Juntada
-
19/12/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 12:40
Ato ordinatório
-
14/12/2023 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 09:26
Contestação Juntada
-
12/12/2023 11:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2023 13:34
Mandado de Citação Expedido
-
04/12/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:57
Documento Juntado
-
01/12/2023 11:41
Petição Juntada
-
11/11/2023 05:15
Petição Juntada
-
26/10/2023 21:34
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 15:37
Petição Juntada
-
02/10/2023 17:47
Petição Juntada
-
27/08/2023 15:50
Petição Juntada
-
25/08/2023 10:34
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Carvalho Bierbrauer Viviani Antunes (OAB 287590/SP) Processo 1051753-14.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes Juvino Jorge -
Vistos.
Recebo a petição inicial e emenda de p. 75/80.
Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito da incapacidade, ausentes estão os elementos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a tutela antecipada.
Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Amauri Clozer Pinheiro, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial.
De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 14/11/2023, às 15h15min.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. -
23/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:16
Petição Juntada
-
18/08/2023 16:03
Emenda à Inicial Juntada
-
15/08/2023 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 22:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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