TJSP - 0002335-90.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 07:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/06/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lai Lung Chen (OAB 208488/SP), Nilton Godoy Trigo (OAB 86147/SP), Bruno Pinheiro de Oliveira (OAB 359807/SP) Processo 0002335-90.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Timotion Latin America Comércio de Máquinas Importação e Exportação Ltda - Exectdo: Hospimetal Indústria Metalurgica de Equipamentos Hospitalares Ltda -
Vistos.
A intimação para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, inciso V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Indeferimento do pedido de intimação da devedora para indicação de bens penhoráveis - É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015) A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie Reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido formulado pela agravante, para determinar a intimação pessoal da executada, para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC/2015, uma vez que: (a) restou infrutífera a busca de bens penhoráveis pelos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud e (b) trata-se de medida relevante para a execução. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2217123-66.2018.8.26.0000; Relator:Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 06/02/2019) Assim, indefiro o pedido formulado pelo autor e concedo o prazo de quinze (15) dias, para requerer o que de direito para o prosseguimento da ação.
Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
23/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
15/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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