TJSP - 1001013-65.2023.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 21:35
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:26
Publicação
-
21/02/2025 13:48
Remetidos os Autos
-
21/02/2025 12:38
Ato ordinatório
-
27/01/2025 09:56
Petição Juntada
-
15/01/2025 23:01
Publicação
-
15/01/2025 12:11
Remetidos os Autos
-
15/01/2025 10:58
Ato ordinatório
-
11/12/2024 15:39
Mandado devolvido
-
11/12/2024 15:39
Mandado devolvido
-
27/08/2024 15:13
Expedição de documento
-
27/08/2024 15:13
Expedição de documento
-
25/07/2024 22:18
Publicação
-
25/07/2024 10:54
Remetidos os Autos
-
25/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:18
Conclusos
-
18/07/2024 11:11
Conclusos
-
10/07/2024 20:36
Petição Juntada
-
21/04/2024 23:30
Ato ordinatório
-
02/04/2024 16:50
Petição Juntada
-
16/03/2024 07:10
Publicação
-
15/03/2024 07:06
Remetidos os Autos
-
14/03/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 13:41
Conclusos
-
18/01/2024 10:43
Conclusos
-
31/08/2023 14:55
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:37
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel de Jesus Oliveira Gomes (OAB 485009/SP) Processo 1001013-65.2023.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonas de Jesus Oliveira Gomes -
Vistos.
O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou mesmo presunção da alegada hipossuficiência.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Assim, deverão os requerentes promover a juntada de comprovante de rendimentos e demais documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003.
Int. -
25/08/2023 07:59
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:38
Conclusos
-
27/07/2023 10:07
Conclusos
-
19/07/2023 15:16
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026524-58.2022.8.26.0224
Antonio Jorge Costa Dantas e S/Mr
Sociedade Portuguesa de Beneficiencia De...
Advogado: Svetlana Jirnov Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 09:53
Processo nº 1038796-89.2023.8.26.0114
Tarcisio Aparecido Carlevatto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 16:06
Processo nº 1103912-84.2023.8.26.0100
Condominio Edificio 12 de Setembro
Cristiane de Aguiar Rodrigues
Advogado: Arismar Medeiros de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 16:02
Processo nº 1005663-64.2019.8.26.0577
Odair Alves Domingos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Edynaldo Alves dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2019 12:35
Processo nº 0003617-28.2022.8.26.0347
Maravimaquinas Importacao e Comercio de ...
Marcos Aurelio de Souza 41900246864 ME (...
Advogado: Laerton da Silva Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 09:03