TJSP - 0013265-66.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Rafaella Barbosa dos Santos (OAB 401415/SP), Mauricio Schimenes Ogliari (OAB 409933/SP) Processo 0013265-66.2023.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Elisabete Cristina Santiago - Exectdo: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a (Lojas Renner S.a.), Lojas Renner S.a. -
Vistos.
A titulo de cumprimento provisório de sentença, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogados, via Imprensa Oficial, para efetuarem o pagamento do débito, no valor de R$ 7.132,44 (Agosto/2023), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ficam os executados advertidos de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresentem, nos próprios autos, suas impugnações (art. 525, CPC).
Int. -
25/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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