TJSP - 1012207-68.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:35
Apensado ao processo
-
31/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:25
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
05/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1012207-68.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
São dois devedores, sendo que Metalúrgica Fhoenix Indústria e Comércio Ltda. - Epp foi citada (fls. 70) e Gleidson Vinicius dos Santos não pode ser considerado citado, pois a carta foi recebida por terceiro (fls. 69).
O arresto, antes da citação do executado Gleidson Vinicius dos Santos, constitui medida de exceção, que demanda a observância das garantias constitucionais do processo, sendo somente admissível após a comprovação do esgotamento das diligências cabíveis para a localização e citação da parte executada, o que não se verifica nos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO ON LINE. 1.
Decisão de primeiro grau que indeferiu bloqueio on line em razão do não esgotamento de todas as diligências cabíveis com o fim de localizar o devedor. 2.
Insatisfação do agravante.
Decisão que não merece reforma. 3.
O arresto on line precede a penhora e objetiva preservar o patrimônio para garantia da execução, sendo admissível somente após a comprovação do esgotamento das diligências de localização do executado para receber a citação, o que não ocorreu no caso. 4.
Observância dos Princípios de Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.
Precedentes jurisprudenciais. 5.
Recurso a que se nega seguimento, na forma do art. 557, do CPC. (Agravo de instrumento 0061454- 25.2013.8.19.0000, Rel.
Des.
PETERSON BARROSO SIMÃO, Vigésima Quarta Câmara Cível, j. 19/03/2014) Diante do exposto, indefiro o pedido de arresto.
Destarte, deverá o exequente requerer o que de direito para a regular citação da parte executada Gleidson Vinicius dos Santos, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá ser juntada planilha atualizada do valor devido.
Oportunamente, tornem conclusos, ocasião em que deliberarei inclusive acerca dos demais pedidos formulados, após o fornecimento do necessário para citação pessoal de Gleidson Vinicius dos Santos.
Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC.
Int.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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