TJSP - 1089144-56.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 15:25
Homologada a Transação
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17/01/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/12/2023.
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14/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2023.
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14/11/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 16:07
Expedição de Carta.
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15/09/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 19:18
Conclusos para decisão
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12/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Leite Ramos (OAB 417269/SP) Processo 1089144-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Silva dos Santos - INDEFIRO a justiça gratuita.
A requerente não cumpriu na íntegra as determinações anteriores, valendo dizer que os documentos outrora apontados são essenciais para as devidas confrontações e análise do beneplácito processual.
A finalidade da Lei Estadual nº 1.060/50 e do Código de Processo Civil é proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, assim considerados todos que não tenham condições econômicas de "pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família." (artigo 2º, parágrafo único).
As custas processuais constituem taxa judiciária, com natureza de tributo, que não pode ser afastada apenas com base em alegações de hipossuficiência feitas pela parte e que não se mostram amparadas por elementos trazidos aos autos.
E os autos nada demonstram acerca da alegada hipossuficiência.
O Poder Judiciário precisa exercer rígida fiscalização, a fim de apenas conceder o benefício aos realmente necessitados, sob pena de prejudicar toda a coletividade.
Neste sentido firmou-se a jurisprudência da 10ª Câmara de Direito Privado: AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE QUE SE FAZ INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUANDO HÁ ELEMENTOS QUE INFIRMEM O ESTADO DE POBREZA.
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 0000904-20.2017.8.26.0068; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 17/09/2019).
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita formulado pelo requerente.
O requerente deve recolher as custas em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 21:18
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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