TJSP - 1001607-88.2023.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:55
Homologada a Transação
-
09/10/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Eduardo da Silva Cabral (OAB 359476/SP) Processo 1001607-88.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Delsio Ferrarezi -
Vistos. 1- Recebo o documento de p. 71 como emenda à inicial.
Anote-se. 2- Cite-se o polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do NCPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC. 3- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 4- Intime-se. -
25/08/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 00:47
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 07:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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