TJSP - 0042139-55.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP), Julio Cezar Nabas Ribeiro (OAB 258757/SP) Processo 0042139-55.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Panificadora e Confeitaria Estrela do Pan - Exectdo: Companhia Ultragaz S/A - 1.
Dou o devedor por intimado, pela imprensa na pessoa do seu advogado, para pagar o débito em 15 dias, pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e penhora.
O executado, desde logo, é intimado da mesma forma do prazo de quinze dias para impugnação, a ser contado de acordo com o art. 525 do CPC. 2.
Com ou sem pagamento, requeira exequente, pena de arquivamento. 3.
Eventual quantia bloqueada será considerada penhorada sem outras formalidades, intimando-se o executado para os fins do art. 854, § 3º do CPC, pela imprensa na pessoa do seu advogado. 4.
Penhora de imóvel dependerá da apresentação da matrícula atualizada.
A averbação da penhora pelo sistema ARISP, quando cabível, dependerá da informação do endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário para pagamento de emolumentos.
O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro.
Se não couber penhora eletrônica de imóvel, o exequente promoverá averbação com base em mandado a ser expedido.
Ressalta-se, desde logo, que se o executado não for proprietário do imóvel indicado, mas apenas titular de direitos à aquisição, a averbação eletrônica não será viável.
Em qualquer caso de penhora de imóvel, o exequente deverá recolher verbas para as intimações dos artigos 799 e 842 do CPC, bem como a de condôminos. 5.
A averbação de penhora de veículo pelo sistema RENAJUD dependerá da informação do seu valor com base na tabela FIPE ou outro meio idôneo.
Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. 6.
Se a qualquer momento as partes informarem acordo para cumprimento voluntário da obrigação, é deferida a suspensão pelo tempo necessário ao cumprimento (art. 922 do CPC), arquivando-se.
Int. -
24/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
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22/08/2023 20:36
Conclusos para despacho
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22/08/2023 20:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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