TJSP - 0004997-91.2022.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP) Processo 0004997-91.2022.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: MAGAZINELUIZA - Aos 23/08/2023, às 11:19 horas nesta cidade e Comarca de Sumaré - SP, sob a presidência do(a) Conciliador(a) PETRÚCIO MARIANO ROZENDO com a supervisão do MM.
Juiz(a) de Direito DR.
OLAVO PAULA LEITE ROCHA, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas.
Aberta, com as devidas formalidades legais, e, apregoadas as partes, compareceu a parte reclamada representada pelo(a) preposto(a) Gabriela Maria Alves Carloso(a) qual informou que os documentos constitutivos, procuração e carta de preposição já foram protocolados digitalmente.
Ausente a parte autora, devidamente intimada às fls. 58 e apregoada por três vezes, a última às 11:23 horas.
Iniciados os trabalhos, pelo(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito foi proferida a seguinte decisão:
VISTOS.
Em face do não comparecimento da parte autora, aplico o disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, de molde que JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de multa de 2% do valor da causa nos termos da penalidade prevista no artigo 334, § 8º do CPC, que segue: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." (código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC", guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Portaria Nº 9349/2016, DJE 25/10/16, página 01).
O pagamento da multa deverá ser feito em guia FEDTJ que deverá ser emitida no endereço.eletrônico.http://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?_ga=2.231601435.561289096.1495114339-845469559.1433256903 sendo que no campo Unidade deve ser descrito VARA DO JEC DE SUMARÉ/SP e no campo Código deve ser selecionado o código 442-1.
A tela apresentará a Guia de Recolhimento que depois de preenchida deve ser gerada (basta clicar no campo Gerar guia), impressa e paga em qualquer agência do Banco do Brasil e seus caixas eletrônicos e internet banking.
O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos através de petição eletrônica ou apresentado na secretaria do Juizado quando a parte não for assistida por advogado.
Se o(a) requerido(a) estiver assistido por advogado, considerar-se-á intimado através de seu patrono inclusive quanto à condenação e recolhimento do pagamento desta multa.
O não pagamento desta multa implicará nas medidas judiciais cabíveis.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma do comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 171,30 até 31/12/2023 ; MAIS B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP ( R$ 171,30 até 31/12/2023), MAIS C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
Os recolhimentos dos valores a que se referem os itens a, b e c acima mencionados deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6).
MAIS D) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESPs por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4).
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12.
Publicada em audiência dou as partes por intimadas.
NADA MAIS. -
24/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:54
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 11:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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15/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
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01/02/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 16:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 18:39
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:48
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:43
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/03/2023 01:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/11/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 10:40
Expedição de Carta.
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17/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 15:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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