TJSP - 1042895-74.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 15:25
Petição Juntada
-
15/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 09:45
AR Positivo Juntado
-
27/08/2024 04:13
Certidão Juntada
-
26/08/2024 15:02
Carta de Citação Expedida
-
26/08/2024 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2024 06:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 03:45
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/11/2023 03:06
Certidão Juntada
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29/11/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 17:36
Carta de Citação Expedida
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28/11/2023 00:22
Remetido ao DJE
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27/11/2023 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2023 08:24
Conclusos para decisão
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09/10/2023 08:58
Conclusos para decisão
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01/10/2023 13:15
Emenda à Inicial Juntada
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12/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
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06/09/2023 12:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:04
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
-
31/08/2023 23:57
Embargos de Declaração Juntados
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30/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosane do Rosário Lopes (OAB 390037/SP) Processo 1042895-74.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael dos Reis Constantino -
Vistos. (1) Defiro prazo de quinze dias para a comprovação de endereço, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. (2) Indefiro a tutela antecipada pleiteada, tendo em vista que os documentos juntados pela parte autora na inicial não são suficientes para tornar a existência de um direito insuscetível de discussão, como se exige para antecipação dos efeitos da tutela. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Intime-se. -
29/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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