TJSP - 1002997-09.2015.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Henrique Mauri (OAB 184693/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1002997-09.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivania Cristina Prande - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O feito foi extinto já pela satisfação da obrigação, consoante r.sentença de fls.117/120, sendo tirado recurso de apelação pela parte executada, sem sucesso (v.acórdãos de fls.165/174 e 390/402).
Assim, ante o trânsito em julgado do v.acórdão de fls.165/174, sem qualquer alteração da r.sentença proferida às fls.117/120, deverá ser expedido MLE da integralidade do depósito de fls.59 - R$34.421,75, mais os acréscimos legais devidos, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, eis que se trata de valor incontroverso, em favor da parte credora, que deverá, antes, juntar aos autos o necessário formulário.
A instituição financeira requerida deverá recolher, a título de pagamento das custas iniciais, cujo recolhimento foi diferido ao final, o equivalente a 01% do valor atualizado da condenação, além de outro 01% do mesmo valor, a título de custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, e através de guias GARE, código 230-6, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do débito em questão.
Não sendo recolhidos os valores em 05 (cinco) dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Via da presente sentença, digitalmente assinada, valerá como carta de notificação da parte executada.
Consigno, por oportuno, que os honorários advocatícios deverão ser reclamados por meio de incidente de cumprimento de sentença, em nome próprio.
Expedido o Mandado de Levantamento e, recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:01
Recebidos os autos
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10/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2016 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2016 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2016 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2016 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2016 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 11:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 23:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2016 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2016 09:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2016 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2016 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2016 11:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/02/2016 11:16
Conclusos para decisão
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05/02/2016 07:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/01/2016 16:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2016 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2016 16:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2016 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2015 14:43
Conclusos para julgamento
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29/09/2015 14:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2015 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2015 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2015 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2015 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2015 15:39
Conclusos para despacho
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25/08/2015 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2015 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2015 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2015 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2015 11:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2015 12:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2015 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2015 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2015 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2015 17:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2015 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2015 16:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2015 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2015 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2015 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2015 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2015 15:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2015 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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