TJSP - 0007241-06.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP) Processo 0007241-06.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Lpnet Smp Telecomunicações Ltda -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, com pedido de depoimento pessoal e oitiva de testemunha, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS(que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
As partes deverão informar nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, será imediatamente aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois não haverá como participar da audiência, que obrigatória no sistema dos Juizados 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM no 2554/2020. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Dil.
Int. -
26/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 17:07
Expedição de Carta.
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27/07/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 16:09
Expedição de Carta.
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15/06/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 08:02
Conclusos para despacho
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13/06/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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