TJSP - 0000636-57.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 13:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/06/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 16:06
Ato ordinatório
-
17/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:39
Ato ordinatório
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
20/07/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 05:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 06:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:44
Ato ordinatório
-
06/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:16
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Marques Suppioni (OAB 150517/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Antonio Franco de Oliveira (OAB 51568/SP), Alline Ramos Salim (OAB 261988/SP) Processo 0000636-57.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Batista Soares, Elisabete Rodrigues Soares - Exectdo: Maicon da Silva, Bruno Alexandre Mendes - Vistos etc.
Pág. 193: Verifico que o coexecutado Maicon não foi intimado da decisão de págs. 181.
Ato contínuo, republique-se referida decisão fazendo constar o nome das advogadas.
Pág. 202: Anote-se a não intervenção do Ministério Público.
No mais, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio dos coexecutados acima descritos.
Proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens bens quantos bastarem para a garantia da execução no valor de R$389.569,23, observando-se a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Caso o oficial de justiça não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 851, § 1º, do do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (art. 774, V, do CPC).
Deixo anotado que é defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável ou pagamento do débito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 21:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 21:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 21:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:49
Penhora Deferida
-
25/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 05:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2008
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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