TJSP - 0009975-27.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:23
Documento Juntado
-
31/03/2025 12:23
Requerimento Juntado
-
31/03/2025 12:23
Requerimento Juntado
-
07/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 01:22
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/03/2025 01:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/02/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
11/11/2024 04:02
Certidão Juntada
-
08/11/2024 09:02
Carta de Intimação Expedida
-
21/09/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2024 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/07/2024 08:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/07/2024 08:49
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 06:11
AR Positivo Juntado
-
24/05/2024 05:04
AR Positivo Juntado
-
14/05/2024 07:13
Certidão Juntada
-
14/05/2024 07:12
Certidão Juntada
-
10/05/2024 15:48
Carta de Intimação Expedida
-
10/05/2024 15:48
Carta de Intimação Expedida
-
01/05/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2024 09:45
AR Negativo Juntado
-
11/04/2024 03:47
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 18:33
Recurso Interposto
-
01/04/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
19/03/2024 03:12
Certidão Juntada
-
18/03/2024 10:43
Carta de Intimação Expedida
-
16/03/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:18
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 16:43
Requerimento Juntado
-
14/03/2024 16:43
Requerimento Juntado
-
14/03/2024 16:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/03/2024 12:46
Conclusos para Sentença
-
27/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:25
Petição Juntada
-
16/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:52
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/02/2024 12:36
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:21
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/02/2024 14:52
Mandado Juntado
-
10/01/2024 12:16
Mandado Expedido
-
28/12/2023 06:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
18/12/2023 07:04
Certidão Juntada
-
15/12/2023 17:06
Carta de Intimação Expedida
-
12/12/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 12:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/11/2023 10:47
Conclusos para Sentença
-
06/11/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 23:04
Documento Juntado
-
06/11/2023 23:04
Documento Juntado
-
29/09/2023 08:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/09/2023 08:33
Mandado Juntado
-
26/09/2023 18:57
Especificação de Provas Juntada
-
18/09/2023 13:29
Mandado Expedido
-
16/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:49
AR Negativo Juntado
-
10/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2023 15:26
Contestação Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0009975-27.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de tutela de urgência com fulcro no artigo 300 e ss. do CPC. 2.
Nesta fase perfunctória, considerando os argumentos expendidos pelo* autor*, sufragados por documentos atrelados na petição inicial, que exige-se um aprofundamento mais detalhado em sede de cognição sumária, e não reputando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"), que estão insculpidos na regra do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se o requerente.
Convém frisar que, a prova documental apresentada não é inequívoca, mas sujeita a dúvidas e questionamentos, e como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, "prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais exige discussão", ou seja, "a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a cautelar". 3.No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa.
Dil.Int. -
26/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 11:12
Carta de Intimação Expedida
-
25/08/2023 06:12
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 20:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/08/2023 04:06
AR Positivo Juntado
-
08/08/2023 15:32
Carta de Citação Expedida
-
08/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:57
Ajuizamento Digitalizado
-
03/08/2023 16:57
Ajuizamento Digitalizado
-
03/08/2023 16:54
Atermação Expedida
-
03/08/2023 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000917-87.2008.8.26.0625
Justica Publica
Marcio Fernando Cunha
Advogado: Juliana Bicudo de Paula Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 09:39
Processo nº 1118713-05.2023.8.26.0100
Daniela de Paula
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Ana Paula de Sousa Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 18:35
Processo nº 1000916-96.2023.8.26.0006
Amaro Martins Pires
Willian Ramos Brito
Advogado: Morgania Maria Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 08:42
Processo nº 0506041-55.2012.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Luiz Renato Ferreira do Amaral
Advogado: Tiago Duarte da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2012 19:07
Processo nº 1015323-52.2023.8.26.0477
Colegio Cultura LTDA
Marcelo Cesar Alves
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:27