TJSP - 1009358-45.2023.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 13:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:45
Trânsito em Julgado às partes
-
11/10/2024 11:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2024 12:01
Julgada improcedente a ação
-
10/07/2024 10:09
Conclusos para Sentença
-
08/02/2024 14:09
Réplica Juntada
-
15/01/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 20:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/09/2023 09:21
Contestação Juntada
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03/09/2023 11:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela da Silva Mendes (OAB 279527/SP), Rosane Eloina Gomes de Souza (OAB 282244/SP) Processo 1009358-45.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Roberto da Silva -
Vistos.
Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei n° 12.153/09, ou seja, Lei dos Juizado Especiais da Fazenda Pública e a designação realizada pelo Comunicado n° 27/2010 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Observo que, apesar de constar no nome da ação, não há qualquer pedido liminar formulado.
Retire-se a tarja indicativa.
No mais, não há notícias de que a(o) ré(u) tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República.
Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade.
Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) do réu se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação.
Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente.
O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/09, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação.
O início da contagem do prazo, o prazo diferenciado para litisconsortes com procuradores diferentes, e demais regras pertinentes ao assunto serão as previstas no Código de Processo Civil por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/09.
CITE-SE.
Servirá este, digitalmente assinado, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
23/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 09:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:21
Petição Juntada
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25/07/2023 11:58
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2023 11:57
Classe Retificada
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25/07/2023 11:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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25/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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