TJSP - 1011628-34.2023.8.26.0625
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 14:15
Homologada a Transação
-
02/08/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 09:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/05/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/05/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/05/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/05/2024 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 23:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 22:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 02:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 23:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 22:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 13:48
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/11/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 00:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 11:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Benevides Peixoto (OAB 423384/SP) Processo 1011628-34.2023.8.26.0625 - Guarda de Família - Reqte: Kevyn Marinho Saraiva -
Vistos.
Fls. 74/75.
Recebo como emenda à inicial para excluir o referido parágrafo da inicial de fls. 1/9, diante da informação do autor da inexistência de medida protetiva envolvendo as partes.
Por ora, tendo em vista a animosidade existente entre as partes, conforme documentos juntados às fls. 14/53 e 76/77 dos autos mantenho a decisão de fls. 65/67 por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo ser aguardado o contraditório.
No mais, aguarde-se a citação da parte ré e audiência a ser designada.
Int. -
28/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 12:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Benevides Peixoto (OAB 423384/SP) Processo 1011628-34.2023.8.26.0625 - Guarda de Família - Reqte: Kevyn Marinho Saraiva -
Vistos.
I - Primeiramente, considerando o auto de constatação do Auxiliar do Juízo (fls. 64), DEFIRO a GUARDA PROVISÓRIA do menor KLM à parte ré, que deverá comparecer em Cartório para a assinatura do respectivo termo.
II - A hipótese é de deferimento da liminar de visitas provisórias, uma vez que há prova pré-constituída do parentesco, havendo, ainda, de se preservar a relação afetiva paterna, sendo que o direito à convivência familiar está previsto no artigo 227, da Constituição Federal, e assegurado, no plano infraconstitucional, pelo artigo 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Isto posto, defiro a tutela de urgência, para determinar que o requerente passe a visitar o filho KLM, nos segundos, quartos e quintos finais de semana, buscando-o nas sextas, às 20 horas e devolvendo aos domingos, às 20 horas, devendo a prole ser retirada e entregue por parentes próximos (até 3º grau) desde que maiores civilmente, ficando na companhia do pai ou parentes em local de seu interesse e responsabilidade.
III.-A concessão ou a rejeição das tutelas provisórias pretendidas possui o escopo de evitar maiores prejuízos aos envolvidos porquanto as imputações efetuadas podem gerar situações de conflitos e viva cizânia, não se olvidando do aspecto preventivo das tutelas judiciais (CPC, artigo 3º, caput).
A presente deliberação possui caráter precário e dá-se em sede de cognição sumária, podendo ser revista mediante superveniente alteração fática e/ou em momento apropriado (após cognição exauriente, com produção de provas).
IV.-Despicienda comunicação pessoal da parte autora que se encontra representada processualmente, sendo suficiente a publicação no DJE.
V Ao CEJUSC para designação de audiência de CONCILIAÇÃO, requisitando se o caso e observando-se o art. 212 do CPC, que realizar-se-á de forma virtual, no período matutino, por videoconferência, com utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Desde já, determino às partes que no prazo de 05 (cinco) dias informem nos autos seus e-mails e dos advogados, para viabilizar a comunicação e participação na audiência virtual.
VI - CITE-SE a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados a partir da data da audiência (art. 335, inc.
I, do CPC), sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora).
Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, sua intimação acerca da presente deliberação e para comparecimento à audiência de conciliação deverá ser pessoal; caso contrário, bastará a intimação realizada através de seu(ua)(s) patrono(a)(s), via imprensa oficial.
Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e a ausência injustificada será penalizada com multa, a qual fica desde logo fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E.
Tribunal de Justiça (código nº 442-1 Multas Processuais - Novo CPC).
Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs (R$171,30), sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a serventia certificar nos autos, e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado.
VII No caso da certidão resultar negativa e se houver requerimento, fica desde já DEFERIDA a realização de rotinas eletrônicas para localização do endereço da parte ré, providenciando a Serventia a elaboração do respectivo ato ordinatório.
Se não houver tempo hábil para comparecimento, desde já determino o CANCELAMENTO da audiência, devendo ser comunicado ao CEJUSC, por ato ordinatório.
Int. -
24/08/2023 02:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/08/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 02:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 05:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 05:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 18:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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