TJSP - 1004430-08.2023.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 06:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 07:36
Juntada de Mandado
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24/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Mariane Grilo Gonçalves (OAB 297888/SP) Processo 1004430-08.2023.8.26.0281 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Nicole Vital Cuffi, Laura Vital Cuffi - Defiro aos requerentes os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se.
Intime-se o executado, ALEXANDRE CUFFI VALADÃO, via MANDADO URGENTE, nos termos do artigo 523 e 525 do CPC, para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a obrigação, efetuando o pagamento da quantia executada, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil conforme cálculo apresentado pela requerente a fls. 27/30, no valor de R$ 6.624,56 sob pena de incidência de multa de dez por cento e início de atos constritivos.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução.
Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor).
Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente.
Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1.
Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. -
23/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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