TJSP - 1006206-05.2023.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
-
08/02/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
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05/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP) Processo 1006206-05.2023.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ulisses Affonso Junior - Acolho a emenda de fls.35/36 e designo audiência de conciliação VIRTUAL para o dia e horário: 01/11/2023 às 12:00h.
Caso o acesso seja pelo smartphone, deverão as partes baixar o programa "microsoft teams".
No dia e horário agendado, todas as partes ingressarão na sala virtual, exclusivamente através do link abaixo (advogado da parte, consultar nos autos), devendo habilitar áudio e vídeo, e estarem munidos de documento com foto.
Advirto que, deixando o requerido de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Caso o autor não compareça à audiência, o processo será EXTINTO, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo acordo nessa audiência, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação.
Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com Enunciado FONAJE 141.
Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Ficam as partes cientes de que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e será por elas custeadas, no importe de R$ 37,71 para cada um.
A remuneração não se enquadra nos conceitos de custas, taxas ou despesas, isentados pelo artigo 54 da Lei nº 9.099/95, vez que o art. 169, do CPC, prevê que necessariamente o pagamento, sem qualquer distinção sobre o local onde o trabalho é realizado.
Ainda que assim não se entenda, há que se prestigiar tão valoroso serviço, que tão bons frutos traz, lembrando ainda que na hipótese de recurso, a verba seria devida de qualquer forma, integrando o valor relativo ao preparo recursal, que abrange as despesas dispensadas em primeiro grau, sob pena de deserção.
A verba será devida desde que a audiência seja realizada, independentemente de seu resultado e maiores informações sobre o pagamento serão fornecidos em audiência.
No tocante à gratuidade de justiça, dispõe o artigo 98, § 5º, CPC, que ela poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Obs: As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Cite-se e intime-se. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:54
Expedição de Carta.
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25/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:40
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/11/2023 12:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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